Decreto da prefeitura regulamenta quantidade de ambulantes 

O prefeito de Pato Branco, Robson Cantu (P S D), alterou o anexo I do Decreto nº 9.609, de 15 de agosto de 2023, que regulamenta a Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, a qual disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município. Na prática o prefeito determinou a quantidade de ambulantes em vários serviços previstos no art. 9º da Lei 2.463/2005. Como, por exemplo, 20 vagas para sorveteiro.

Confira o quantitativo determinado pelo prefeito no decreto:

Vendedor ambulante de: Cachorro-quente 03;

Caldo de cana e pipocas 16;

Amendoim, doces e demais guloseimas 07;

Sorvetes 01;

Frutas 10;

Legumes e verduras 01;

Sucos 01;

Água mineral e refrigerante 01;

churros 03;

Crepe Suíço 01;

Brinquedos infláveis 03;

pequenos artesanatos 01;

Espetinho na brasa 15;

Acessórios para veículos 01 e

Sorveteiro ambulante (carrinho de mão de picolé) 20.