A comissão Processante que investiga o vereador Rafael Celestrin (PSD) sobre possíveis irregularidades devido ao suposto recebimento de benefícios assistenciais do Governo Federal pela esposa de vereador. Ele também é investigado pelo recebimento de Função Gratificada, visto que é funcionário concursado da prefeitura de Pato Branco. A comissão esteve reunida na segunda-feira, 8.
Em dezembro no dia 11, o vereador fez uso da Tribuna do legislativo e se defendeu sobre a questão do recebimento, por parte da esposa, de recursos de programas federais. Disse Celestrin que houve um erro no sistema e ao saber foi solicitado o ajuste.
Entre os fatores que levaram a criação da Comissão Processante consta a denúncia que o vereador recebia função gratificada. Para eliminar dúvidas, os vereadores solicitaram, por ofício, uma manifestação do executivo. A reposta veio pela Secretaria de Educação e Cultura.
No ofício 143/2023, assinado pela secretária de educação municipal, Jusara de Oliveira Santos é confirmado que o vereador recebia gratificação, o que é vedado por lei.
Em outro trecho consta que Celestrin “No ano de 2018, por solicitação da Secretária de Educação e Cultura, recebeu gratificação com fundamento na Lei Municipal n° 3.812/2012, para auxiliar nos serviços administrativos da Secretaria.” Ainda afirma que em 2022 Celestrin foi reenquadrado para o cargo de professor de educação infantil e, segundo o ofício, somente em agosto de 2023, depois de um decreto de contenção de despesas, é que foi identificada a gratificação dada para Celestrin desde 2018, e como não se enquadrava no cargo de diretor, assessor ou coordenador, motivou a retirada da FG.
A Comissão Processante tem prazo de 90 dias para concluir a analise e encaminhar um parecer ao plenário. Formada por três vereadores, Claudemir Zanco (PL) que preside a CP e os membros Joecir Bernardi (PSD) e Bombeiro Brandao (PP), a comissão tem mantido os trabalhos mesmo no recesso.
Bastidores
Apuramos que o ofício enviado pela secretaria de Educação e Cultura afirmando o recebimento de FG por Celestrin pode ser o principal indicador de cassação, visto que comprovou a existência de ato em discordância com a legislação.