Boa Vista da Aparecida: prefeito multado por transportar galos de rinha em carro oficial

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou individualmente em R$ 5.373,60 o prefeito de Boa Vista da Aparecida, Leonir Antunes dos Santos (gestões 2017-2020 e 2021-2024), e o controlador interno desse município da Região Oeste do Paraná, Nilso Tedy da Silva Suzana.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a quatro vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 134,34 em janeiro, quando a decisão foi proferida.

O motivo para as penalizações foi o cometimento de ato de improbidade administrativa por parte do gestor. De acordo com Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), em 16 de fevereiro de 2021, ele foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Município de Sarandi, no Rio Grande do Sul, após realizar uma ultrapassagem proibida utilizando veículo oficial da Prefeitura de Boa Vista da Aparecida.

Como agravante, conforme a petição apresentada pelo órgão ministerial, quando da abordagem, foram encontrados no porta-malas do veículo seis galos em condições de maus tratos, utilizados para a prática do crime de rinha de galo.

“Ou seja, o representado utilizou-se de veículo oficial para fins alheios à persecução do interesse público, restando comprovado que empregou a estrutura e os recursos do município no atendimento de interesses privados, executando tarefas que não detinham nenhuma relação com as atividades administrativas e de gestão e que são inerentes ao cargo de prefeito”, asseverou o relator do processo, conselheiro Maurício Requião.

Ele apontou ainda o enriquecimento ilícito por parte dos responsáveis ao utilizarem recursos públicos do próprio município para a quitação de dezenas de multas vinculadas ao veículo em questão, conforme indicado na Representação do MPC-PR com base em relatório da PRF.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, pela procedência parcial da Representação, na Sessão de Plenário Virtual nº 1/2024, concluída em 25 de janeiro.

No dia 2 de fevereiro, o MPC-PR ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 90/24 – Tribunal Pleno, veiculado na mesma data, na edição nº 3.144 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso (Processo nº 63822/24) tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.