De autoria do vereador Romulo Faggion (União Brasil), foi aprovado o Projeto de Lei nº 194, de 2022, sobre a aquisição temporária de vagas da Educação Infantil, em entidades educacionais privadas, em caso de indisponibilidade de vagas na rede pública, para crianças de até 5 anos de idade.
Em resumo, o Projeto prevê que, quando há falta de vagas na Rede Pública de Educação, para crianças de 0 a 5 anos, o Poder Púbico deve encaminhá-las para a rede Privada, fazendo o pagamento de todos os encargos.
O Projeto visa zerar a lista de espera, em atendimento a Constituição Federal de 1988, na qual, a Lei Federal nº 9.394, de 1996, em seu Artigo 4º, no qual teve incluído, pela Lei Federal nº 12.796, de 2013, o Inciso II, que afirma que “o dever do Estado, com educação escolar pública, será efetivado mediante a garantia de educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
O Projeto também segue o determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Artigo 54º, em seus Incisos I e II, nos quais, “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”. E “o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente”. Segundo o Vereador, o Município tem dinheiro pra resolver mas acaba não resolvendo.