O Prefeito do Município de Pato Branco, Robson Cantu (PSD), publicou nesta sexta-feira, 27, o DECRETO Nº 10.120, que corrige o valor da Taxa de Coleta de Lixo. Diz o decreto: “Considerando a defasagem atual dos valores arrecadados pelo Município, referentes ao serviço de coleta do lixo, conforme
demonstrado na planilha constante do Anexo I deste Decreto, ficam corrigidos em 16,04% (dezesseis inteiros e quatro centésimos por cento) os valores da Taxa de Coleta de Lixo do Município de Pato Branco, para o exercício de 2025, conforme planilha constante do Anexo I deste Decreto.
Pelo decreto publicado os micros geradores, empresas ou residências que gerem de 10 a 50 Kg de lixo, e tenham coleta diária, o valor anual da taxa será de R$ 1.148,21. Nesta mesma classe, quando a coleta for realizada três vezes por semana, o valor anual da taxa será de R$ 574,10.
O decreto de Cantu também fixas as datas de vencimento das parcelas da Taxa de Coleta de Lixo, conforme a seguir:
I – Pagamento em cota única, com vencimento em 17 de março de 2025;
II – pagamento parcelado em 05 (cinco) vezes:
a) 1ª parcela (01/05), com vencimento em 17 de março de 2025;
b) 2ª parcela (02/05), com vencimento em 15 de abril de 2025;
c) 3ª parcela (03/05), com vencimento em 15 de maio de 2025;
d) 4ª parcela (04/05), com vencimento em 16 de junho de 2025;
e) 5ª parcela (05/05), com vencimento em 15 de julho de 2025.
Confira a íntegra do decreto