Confira o calendário de feriados para 2025

O governador Ratinho Junior (PSD) assinou decreto que estabelece o calendário de feriados, dos dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2025, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.

São as seguintes as datas que constam do decreto:

1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional;

2 e 3 de janeiro, recesso;

3 e 4 de março, Carnaval, ponto facultativo;

5 de março, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;

17 de abril, ponto facultativo;

18 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional;

21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;

2 de maio, ponto facultativo;

19 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;

20 de junho, ponto facultativo;

7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;

(8 de setembro, dia da padroeira de Curitiba, feriado municipal)

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;

2 de novembro, Finados, feriado nacional;

15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;

20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;

21 de novembro, ponto facultativo;

22 a 31 de dezembro, recesso;

25 de dezembro, Natal, feriado nacional.

  • Os feriados declarados em lei municipal de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, nas respectivas localidades.
  • Caberá aos dirigentes dos Órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou que não possam ser paralisados sem comprometimento da eficiência nas questões afetas às respectivas áreas de competência.