O governador Ratinho Junior (PSD) assinou decreto que estabelece o calendário de feriados, dos dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2025, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.
São as seguintes as datas que constam do decreto:
1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional;
2 e 3 de janeiro, recesso;
3 e 4 de março, Carnaval, ponto facultativo;
5 de março, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;
17 de abril, ponto facultativo;
18 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional;
21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
2 de maio, ponto facultativo;
19 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;
20 de junho, ponto facultativo;
7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;
(8 de setembro, dia da padroeira de Curitiba, feriado municipal)
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
2 de novembro, Finados, feriado nacional;
15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
21 de novembro, ponto facultativo;
22 a 31 de dezembro, recesso;
25 de dezembro, Natal, feriado nacional.
- Os feriados declarados em lei municipal de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, nas respectivas localidades.
- Caberá aos dirigentes dos Órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou que não possam ser paralisados sem comprometimento da eficiência nas questões afetas às respectivas áreas de competência.