Justiça Eleitoral considera conteúdo apresentado no programa de Cantu como calunioso, desinformativo e inverídico.

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Justiça Eleitoral considera conteúdo apresentado no programa de Cantu como calunioso, desinformativo e inverídico.

O ex-prefeito Zucchi ganhou direto de resposta no horário eleitoral. Cantu , segundo a Justiça, descontextualizou informações sobre a Operação Hígia.

Em decisão liminar a Juíza Eleitoral, DANIELA MARIA KRÜGER, da 73ª Zona Eleitoral, cedeu direito de resposta ao ex-prefeito de Pato Branco e atual Conselheiro do TCE/PR Augustinho Zucchi.

No despacho, a magistrada afirma que no programa eleitoral de 13 de setembro a Coligação Mais por Pato Branco, do candidato a reeleição Robson Cantu, ao abordar a OPERAÇÃO HIGIA, apresentou “conteúdo calunioso e desinformativo (sabidamente inverídico e gravemente descontextualizado)”. Prossegue afirmando que Cantu “não se limitou ao debate no campo das ideias e proposições políticas, desbordando para a veiculação de afirmações ofensivas à honra do requerente e, via de consequência, da coligação e partidos que o requerente era filiado quando gestor público, imputando-lhes a responsabilidade pela corrupção e a dúvida da condenação pela Justiça Comum”.

A juíza ainda afirmou que “em seguida o requerido faz campanha contra a corrupção, entretanto, a mesma mostra-se descontextualizada, pois acabou por revelar o intuito de atacar a imagem do ex-prefeito (Zucchi), ora requerente, bem como deixando a dúvida sobre a responsabilização decorrente da Operação Hígia”.

Por fim, ficou concedida “a medida liminar para remoção do conteúdo indicado, bem como o direito de resposta para que o Requerente entregue mídia contendo a resposta a ser veiculada em até 2 (dois) dias, nos mesmos moldes do conteúdo irregular no horário eleitoral gratuito e, nas redes sociais, mantidas pelo dobro de tempo, em mesmo formato, tamanho e destaque com que a ofensa foi proferida”.

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