Em Sessão Extraordinária, realizada nesta quinta-feira (11), o Legislativo aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para 2025. O Projeto tinha oito Emendas, das quais, sete foram aprovadas, em votações únicas, e uma foi rejeitada.
A bancada governista, composta pelos vereadores Joecir Bernardi (PSD), Rafael Celestrin (PSD), Lindoma Brandão (PP) e Dirceu Boareto (PRD) derrubaram a emenda 36 que destinava recursos para a Guarda Municipal, de autoria do vereador Romulo Faggion (UNIÃO)
Foram aprovadas a emendas 32 e 33 que estipulam que tanto Executivo quanto Legislativo têm até 15% dos valores de seus respectivos do orçamento para decidir de modo livre, foram aprovadas. O Executivo havia pedido 20% de orçamento livre.
A Emenda n° 34, que modificava a redação do Capítulo IX e alterava o Inciso 2º, do Artigo 47, da LDO, foi aprovada. Na primeira alteração, onde antes lia-se “Emendas Individuais” agora lê-se “Emendas Impositivas” e, na segunda, a redação que antes previa que o valor das Emendas seria calculado pela divisão do montante pelo número máximo de vereadores possíveis, no caso, 17, passa estar redigida que o montante será dividido pelo número de vereadores da Legislatura, ou seja, 11.
A Emenda n° 35, que remanejou valores de diversos Departamentos, Programas e Atividades da Municipalidade para a manutenção das Atividades do CEU das Artes e dos Esportes, foi aprovada.
A Subemenda n° 1, de 2024, que modificou a Emenda n° 37, de 2024, e remanejou valores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para implementação do Método ABA, foi aprovada.
A Emenda n° 38, de 2024, que remanejou valores de manutenção e ampliação da Rede de Iluminação Pública para reforma e aquisição de TVs, para os abrigos dos pontos de táxi, foi aprovada.
A Emenda n° 39, de 2024, que remanejou valores para a contenção da vala/cratera, localizada no Bairro São Francisco, foi aprovada.
A Emenda n° 40, de 2024, que remanejou valores para o Programa Asfalto no Campo, da Secretaria Municipal de Agricultura, foi aprovada.
Por fim, em primeira votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 91, de 2024, “que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções e subfunções de Governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco no exercício de 2025 (LDO)”.