De autoria dos vereadores Romulo Faggion – União Brasil, Maria Cristina Rodrigues de Oliveira Hamera – União Brasil e Rodrigo José Correia – União Brasil, tramita na Câmara de pato Branco o projeto que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou inadequadas.
O projeto define os conceitos de obra incompleta e inadequada. As obras públicas incompletas são aquelas que não tenham suas instalações físicas totalmente finalizadas, incluindo estrutura, acabamento e paisagismo. Já a inadequadas são aquelas que, embora concluídas, apresentem falta de condições de acessibilidade, ausência de segurança estrutural ou operacional, ou insuficiência de pessoal ou recursos necessários para o início imediato das operações.
O projeto através do art. 3º determina que a inauguração e a entrega de obras públicas, somente poderão ocorrer após o recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, Recebimento de Obras, Materiais e Produtos, Serviços de Engenharia e Mão de Obra do Município de Pato Branco, atestando que a obra está em plenas condições de funcionamento e atendimento à população.