O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que é inconstitucional a leitura da Bíblia realizada no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária, na Grande Curitiba.
A decisão atende a uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça protocolada em 2022. O julgamento pelo Órgão Especial do TJ, que reúne 25 desembargadores, ocorreu no fim de maio. O placar foi de 15 votos favoráveis à inconstitucionalidade e 9 contra.
A leitura está prevista no artigo 7 do Regimento Interno da Casa e prevê que “no início de cada sessão plenária, poderá, a critério do presidente, ser lido versículo bíblico por qualquer vereador presente”.
A Câmara deve discutir na sessão desta terça-feira (25) se vai acatar ou não a determinação da Justiça.