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Câmara analisa projeto que prevê vagas de estacionamento preferencial para portadores de deficiência oculta

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Câmara analisa projeto que prevê vagas de estacionamento preferencial para portadores de deficiência oculta

Os vereadores de pato Branco estão discutindo a possibilidade de aprovação do Projeto de Lei 90/24, de autoria da Vereadora Chris Hamera (UNIão), que pretende criar vagas de estacionamento preferencial para portadores de deficiência oculta.

Segundo a justificativa do projeto, ao criar esta legislação o Município estará em conformidade com legislações e diretrizes internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que enfatiza a importância da acessibilidade e inclusão para garantir a plena participação e igualdade de oportunidades para todas as pessoas com deficiência.

Ao garantir que essas pessoas tenham acesso facilitado aos espaços públicos, estamos promovendo uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva para todos. O projeto ainda passará pelas comissões.

Recentemente a promotora, Drª. Cristine Elisabeth Langhammer Bonamigo, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, com atribuições na proteção dos direitos da pessoa com deficiência, devido ao Procedimento administrativo Nº 0105.24.000005-6 emitiu, no dia 29 de maio, a Recomendação Administrativa 01/2024 destinada ao município de Pato Branco/Departamento Municipal de Trânsito de Pato Branco (DEPATRAN), a fim de que garanta a emissão de credencial de estacionamento para uso de vagas reservadas a pessoas com deficiência, em relação aos munícipes com Transtorno do Espectro Autista que a solicitarem, abstendo-se de apresentar negativa fundada em suposta necessidade de apresentação da Carteira de Identificação do Deficiente (CID) e similares como pré-requisito essencial ou de comprovação de qualquer outra limitação de caráter físico ou motor, bem como, para que fiscalize e aplique a Lei Municipal no 5.057/2017, conforme preconiza a Lei Estadual nº18.047/2014”.

A promotoria estabeleceu o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento desta, para manifestação do município sobre a adoção das medidas para cumprimento da Recomendação.