Os servidores que atuam nas escolas e CMEIs de Pato Branco, após a determinação do prefeito Cantu, não puderam mais fazer uso de alimentos da merenda escolar nas escolas municipais. A alegação do prefeito teve como base que os alimentos são exclusivos para os alunos da rede municipal.
Na busca de uma solução foi aprovada pela Câmara de Vereadores um projeto de lei de autoria do vereador Claudemir Zanco, o Biruba (PL) com om objetivo de instituir o programa ‘Alimentando o Conhecimento’, permitindo que os professores e servidores da rede municipal de educação também se alimentem das refeições (merendas) produzidas nas unidades de ensino.
O prefeito Cantu, ainda em 2022, entrou no Tribunal de Justiça do Estado com uma Ação Direta de inconstitucionalidade. O TJ/PR entendeu que houve vício formal em afronta ao art. 66, inc. II, da CE e art. 61, §1o, inc. II, alínea c, da CF. Legislação que interfere no regime jurídico dos servidores públicos e, por isso, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade como procedente.
“Infelizmente, professores e servidores das escolas nós perdemos, mas tentamos” disse Biruba ao se referir a decisão do TJ/Pr. Segundo ele, há no Congresso Nacional um projeto semelhante e que poderá ser aprovado em breve.