Quem fala em política quer saber de números, de dados. Quer saber de pesquisa. Quem lidera, qual a vantagem, o aceite e qual a rejeição são dados que, se bem trabalhados, podem fazer muita diferença. E como tem muitos curiosos, a regra mudou. Para que não ocorra distorção na divulgação, a lei prevê inclusive multa para a divulgação de pesquisas sem registro.
O Tribunal Superior Eleitoral recebeu, desde o dia 16 de janeiro, o registro de 42 pesquisas para o Estado do Paraná. Somente de sexta-feira, 3, até esta terça-feira,7, foram mais 11 registros.
O registro das pesquisas na Justiça Eleitoral deve ser feito em até cinco dias antes da divulgação dos resultados e acompanhado das informações previstas na Lei da Eleições. No entanto, apesar do registro ser obrigatório, a divulgação dos resultados não é.
Para o registro é necessário informar quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos gastos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa e margem de erro.
Segundo a Lei das Eleições, os responsáveis que divulgarem pesquisa sem registro podem pagar multa e responder por crime, com detenção de seis meses a um ano. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Os institutos que registraram pesquisas no período de 03 a 07/05 foram o Futura Inteligência, instituto de pesquisa do Espírito Santo e Alvorada Pesquisa.
O Futura realizará pesquisas em Curitiba (dois registros), São José dos Pinhais, Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçu e Pitangueiras. Alvorada Pesquisa em Sarandi e São Carlos do Ivaí. A divulgação está prevista para a partir desta quinta-feira, 9.