Em Termo de Ajuste de Conduta – TAC- o prefeito de Pato Branco assinou com a Procuradoria do Trabalho o prazo de 180 dias para promover adequações no sistema de coleta e depósito de resíduos. O TAC abrange uma série de ações que envolvem as condições de trabalho e dignidade para os trabalhadores no setor.
Com várias cláusulas, contendo muitos itens, o município se compromete a: Manter registro atualizado de todos os logradouros em que desenvolve suas atividades, por rota, frente de serviço ou pontos de coleta, com identificação dos pontos de apoio; Providenciar pontos de apoio em locais estratégicos, considerando suas rotas de trabalho, para a satisfação de necessidades fisiológicas e a tomada de refeições para os trabalhadores que realizam atividades externas; Disponibilizar água, sabão e material para enxugo das mãos nos veículos utilizados nas atividades que exponham o trabalhador a sujidade; Garantir nas rotas e frentes de serviço suprimento de água potável e fresca; providenciar veículos adequados para o transporte de pessoal.
Ainda consta no TAC a necessidade da prefeitura elaborar, implementar e manter atualizado PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR); fornecer gratuitamente aos trabalhadores EPI adequado ao risco; capacitar os trabalhadores; Elaborar, implementar e manter atualizado PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO);realizar nos trabalhadores exames médicos; fazer a imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B; Constituir e manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA que abranja as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos além de outras medidas administrativas e de prevenção de acidentes .
A Procuradoria indicou que o descumprimento injustificado das obrigações contidas no Capítulo ensejará multa de R$ 8.000,00, por item descumprido (cláusula, parágrafo e/ou alínea), a cada constatação de inadimplemento.