A partir desta quinta-feira 7, os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura podem mudar de partido sem perder o mandato por infidelidade partidária. O prazo da chamada janela partidária, data-chave do calendário eleitoral de 2024, termina no dia 5 de abril, seis meses antes do pleito.
Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição).
Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.
- Quando ocorre a janela partidária?
Em 2024, a troca de legenda partidária poderá ocorrer de 7 de março a 5 de abril, prazo final para filiação, exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais deste ano. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.
- Quem é contemplado por essa mudança?
Apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador e prefeito estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político.
- Só é possível mudar de partido durante esse período?
Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.