Assinado decreto que dispõe sobre o recolhimento IRRF em Pato Branco

A partir da próxima terça-feira, 2 de maio, todo pagamento realizado para pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, por órgãos da administração pública municipal direta de Pato Branco, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda.

A normativa foi estabelecida pelo decreto número 9.512, de 27 de abril de 2023, assinado pelo prefeito de Pato Branco, na manhã desta quinta-feira,27.

A administração notificará as pessoas jurídicas que possuem contratos vigentes com a municipalidade, informando a respeito do disposto do decreto.

Ainda, conforme o Art. 1º do decreto, para fins de recolhimento do IRRF, de que trata o art. 158, I, da Constituição da República, o município deve observar, em todas as suas contratações com pessoas jurídicas, o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 1996, no art. 15 da Lei Federal nº 9.249, de 1995, e na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Receita Federal do Brasil.

O secretário de Administração e Finanças, Alaxendro Rodrigo Dal Piva, explica que com o imposto pago na fonte, o planejamento de investimento será mais amplo. “Do total, 15% será destinado para saúde, 25% para a educação e o restante ficará em recursos livres, para ser utilizado em diversas ações. Com isso, a administração municipal terá um melhor planejamento para Pato Branco”, conclui.