PM recupera celular furtado na área central de Pato Branco

Na segunda-feira, 24, por volta das 20h35min, após informações repassadas via 190 em que a vítima (21) relatou que teve seu celular subtraído por um indivíduo na presente data na praça central da cidade de Pato Branco, prontamente a equipe policial militar deslocou até o bairro Jardim Floresta, onde a testemunha (24) encontrava-se com suposto autor (33), que por sua vez informou ter vendido o celular por R$230,00 para um indivíduo (21) morador do bairro São João.
Desta forma a equipe deslocou ao local informado para localizar o receptador do celular, onde foi identificado o acusado (21) e sua mãe que relatou que seu filho havia adquirido o celular e o deixado em sua posse.
Assim, os abordados foram encaminhados juntamente com o celular recuperado para os procedimentos da polícia judiciária.
FURTO: O crime de Furto é tipificado no Art. 155 do Código Penal-Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Já o crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos, e multa.