Segundo ela, a estrutura de um cartório é semelhante à de uma empresa. “De ano a ano, as despesas sofrem majoração nominal. Por isso, atualizações são fundamentais para a manutenção da atividade e preservação da qualidade da prestação do serviço à população”, disse a deputada.
Projeto de Lei 448/23, de autoria da deputada federal Luisa Canziani (PSD-PR), determina o reajuste anual pela inflação oficial das taxas cobradas pelos cartórios (os emolumentos). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O índice de atualização será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice específico adotado no estado onde o cartório se localiza. O projeto altera a Lei Federal de Emolumentos, que estabelece as normas gerais para a fixação destas taxas.
Luisa Canziani afirma que a medida visa ajustar as receitas notariais aos seus custos. Segundo ela, a estrutura de um cartório é semelhante à de uma empresa. Ela afirma ainda que apenas em alguns estados a regra de recomposição inflacionária é adotada. Pela Lei de Emolumentos, as taxas cartoriais são fixadas por unidade da federação.
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.
(Da Agência Câmara).