O Prefeito do Município de Pato Branco, através do decreto Nº 9.769, publicado nesta sexta-feira, 5, no Diário Oficial, fixou a tabela de vencimentos para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Pública (CIP) para o exercício de 2024. O Decreto que determina o reajuste da Taxa de Coleta de Lixo em 10% foi publicado em 29 de dezembro.
A cota única do IPTU vencerá em 15 de março. Para quem optar pelo pagamento parcelado em 9 (nove) vezes a primeira parcela vencerá em 15 de abril de 2024. Já a Contribuição para a Iluminação Pública pagamento em cota única será em 15 de março. O parcelamento da CIP será, neste ano, em 5 vezes com o vencimento da primeira parcela em 15 de março.
Cuidado com as data e valor de desconto a vista
Algumas particularidades. O decreto não aponta o valor de reajuste do IPTU e nem da CIP. As datas poderão causar confusão para o contribuinte que for parcelar o IPTU e a Contribuição para Iluminação Pública.
Além da diferença da quantidade de parcelas, o vencimento da primeira parcela é diferente para IPTU e CIP.
O IPTU tem sua primeira parcela vencendo em 15 de abril, sendo parcelado em 9 vezes. A CIP pode ser paga em apenas 5 parcelas e o vencimento da primeira parcela é 15 março, ou seja 30 dias antes do vencimento da primeira parcela do IPTU.
O decreto ainda aponta um desconto de 5% para o pagamento do IPTU a vista em 15 de março. A CIP Não tem desconto.
O prefeito ainda decretou em 29 de dezembro o reajuste da Taxa de Coleta de Lixo em 10%, também parcelada em 5 vezes com o vencimento a vista e da primeira parcela em 15 de março, mas sem desconto para pagamento a vista.